Perguntas/Respostas

MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

  1. Do que se trata a NR-7?
  2. A norma regulamentadora nº. 7 (NR-7) estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independente do número de trabalhadores), têm a obrigação de elaborar e implementar em sua empresa o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) , com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.

  3. O que é PPRA?
  4. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, corresponde a NR 9 (Norma Regulamentadora n.º 9) . Tal programa deve ser elaborado por um Engenheiro de Segurança, o qual faz avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos existentes em determinada empresa e estabelece um cronograma de melhorias nas condições de segurança no trabalho. Tal programa tem duração de um ano e deve ser renovado ao seu término. O médico, para elaboração do PCMSO, não pode dispensar o PPRA, onde são identificados os riscos físicos, químicos ou biológicos os quais podem causar danos à saúde do trabalhador. Na constatação destes agentes é o PPRA que irá apontar para o médico quais destes agentes estão presentes e em que intensidade, assim com possíveis medidas de controle. O PPRA então, auxilia o médico na constatação dos chamados "riscos ocupacionais”.

  5. O PPRA exige um acompanhamento?
  6. Como em qualquer programa é necessária uma coordenação. No PCMSO o responsável é o médico do trabalho, já no PPRA a responsabilidade poderá ser do engenheiro do trabalho, do técnico de segurança ou qualquer outro profissional devidamente capacitado para a realização deste serviço.

  7. O que é PCMSO?
  8. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional corresponde a NR-7 (Norma Regulamentadora Nº. 7). É um programa elaborado por um Médico do Trabalho, baseado no PPRA, onde o mesmo estabelece as medidas para o controle da saúde dos trabalhadores. Dentre essas medidas está à determinação dos exames a serem realizados para cada função, bem como sua periodicidade. Da mesma forma como o PPRA este programa é anual, tendo o médico coordenador do PCMSO que confeccionar o Relatório Anual, onde constam todos os exames clínicos e laboratoriais realizados neste período, bem como a porcentagem de exames alterados.

  9. As micro, pequenas e médias empresas também precisam adotar o PCMSO e o PPRA?
  10. Toda pessoa física ou jurídica, independente do ramo de atividade, desde que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, é obrigada a fazer o PCMSO e o PPRA.

  11. Quais podem ser as conseqüências se a empresa optar em não elaborar e implementar o PPRA e o PCMSO?
  12. A empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode desnecessariamente responder a procedimentos criminais e de indenização civil.

  13. Quais os benefícios que as empresas terão com a implementação das normas?
  14. Um melhor nível de saúde dos trabalhadores, uma redução das faltas de trabalho. A disposição física do funcionário vai melhorar. A relação custo/benefício é altamente positiva para a empresa. Além de ter a segurança de estar documentado, evitando implicações legais que possam acarretar em pesados ônus para as empresas.

  15. Que tipos de exames médicos são exigidos pelo PCMSO?
  16. Admissional, periódico, retorno ao trabalho (realizado no 1º dia de trabalho após o afastamento de 30 dias, ou mais, por doença, acidente ou parto), mudança de função (quanto à nova função criar novas condições de trabalho), demissional (obrigatório na demissão por qualquer motivo, é um documento indispensável para que seja feita a homologação da rescisão).

  17. O que são exames complementares?
  18. São exames que complementam as informações que o médico precisa para decidir sobre a aptidão da pessoa que se submete a eles. Variam conforme função, grau de risco de exposição, faixa etária do colaborador.

    São exemplo de exames complementares.

    • Eletroencefalograma;
    • Eletrocardiograma;
    • Audiometria Ocupacional;
    • Teste Ergométrico;
    • Raio-X;
    • Exames Laboratoriais: Hemograma, Glicemia, Colesterol, VDRL, Ácido úrico, Creatinina, Triglicérides, etc.

  19. Quando deve ser realizado o exame admissional?
  20. Este exame deve ser realizado por ocasião da admissão do funcionário.Caso o médico constate algum impedimento por parte do candidato, este poderá dar um atestado de inaptidão à função pretendida, orientando a empresa para um possível aproveitamento do candidato para outra função. Exames complementares de diagnóstico poderão ser solicitados de acordo com os agentes de risco a que o candidato estiver exposto.

  21. Quando deve ser realizado o exame periódico?
  22. O exame periódico tem como finalidade acompanhar o estado de saúde de cada trabalhador verificando a existência de nexo casual entre a função exercida e o(s) sintomas apresentado(s). A periodicidade é definida pelo médico coordenador em função dos agentes de risco de cada trabalhador. Caso o médico constate nexo casual, o mesmo poderá encaminhar o funcionário à perícia médica no INSS para avaliação de incapacidade à função exercida.

  23. Quando deve ser realizado o exame por mudança de função?
  24. Quando a mudança de função apresentar condições ambientais ou operacionais que alterem fundamentalmente aquelas correspondentes à função anterior, o trabalhador deverá ser encaminhado para nova avaliação clinica ocupacional.

  25. Quando deve ser realizado o exame por retorno ao trabalho?
  26. Nos casos de retorno ao trabalho em virtude de afastamento por mais de 30(trinta) dias, em razão de doença, o trabalhador deverá ser encaminhado ao departamento Médico de Saúde ocupacional, para nova avaliação clinica. Muito embora a gravidez não seja considerada uma doença, para efeito do PCMSO a funcionária deverá fazer o exame de retorno ao trabalho, após o afastamento em razão do parto.

  27. O que é um Atestado de Saúde Ocupacional - ASO?
  28. O Atestado de Saúde Ocupacional é o documento emitido pelo médico examinador por ocasião do exame ocupacional. Do mesmo devem constar uma série de itens para satisfazer a legislação. Dentre esses itens devem constar o nome completo do funcionário, sua função, seu RG, o nome da empresa, a descrição dos riscos da função, os exames complementares a que o funcionário foi submetido e em qual data. O ASO deve ser emitido em duas vias , ficando uma de posse do empregado e outra com a empresa. No mesmo deve ainda conter o carimbo do médico examinador e o nome do médico coordenador do PCMSO e seu endereço. Por ocasião do exame o empregado deve assinar recibo da cópia do atestado no próprio atestado.É o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.

  29. O que é PPP?
  30. O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário é um histórico laboral do funcionário, mencionando informações de natureza administrativa, riscos ocupacionais, medidas de controle, exames médicos ocupacionais, para fins de aposentadoria especial.

  31. Como surgiu o PPP?
  32. Este documento vem substituindo o antigo SB-40 ou DSS-8030, sendo obrigatório a sua emissão no momento do desligamento do funcionário da empresa. O PPP foi criado pelo INSS se tornando obrigatório a sua emissão em 01 de Abril de 2004.

  33. Todas as empresas deverão providenciar o PPP?
  34. As empresas que possuírem riscos: químico, físico e/ou biológico deverão implantar imediatamente o PPP de cada funcionário. As empresas com risco ergonômico e mecânico devem iniciar, o quanto antes, a coleta de dados, pois em breve se tornará obrigatório.

  35. O que é PCMAT?
  36. O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho corresponde a NR-18(Norma Regulamentadora Nº. 8). Sua estrutura é similar à de um PPRA, porém com elementos específicos para situações transitórias, ou seja, as etapas seqüenciais de uma obra em construção.

  37. O que é SESMT?
  38. O Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho corresponde a NR-4 (Norma Regulamentadora n.º 4). É um departamento da empresa que cuida dos aspectos de Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança . Ele só existirá na dependência do número de funcionários desta empresa bem como do grau de risco de suas atividades.

  39. O que a empresa deve apresentar à DRT (Delegacia Regional do Trabalho) em caso de fiscalização?
  40. Em caso de fiscalização pelo ministério do Trabalho a empresa deve apresentar os programas (PPRA e PCMSO), os Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO's) na pasta funcional do Departamento de Pessoal e o contrato com a empresa que presta os serviços.

  41. O que é Ordem de Serviço?
  42. É o elenco de atos e condições que devem ser atendidos pelos colaboradores no desempenho de suas funções, conforme determina a NR-1.

  43. O que é CIPA?
  44. Corresponde a NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) Esta comissão deve ser instituída em algumas empresas na dependência do número de funcionários da empresa e o grau de risco de suas atividades. Essa comissão mantém reuniões periódicas e trata basicamente da prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.