Perguntas/Respostas
MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
- Do que se trata a NR-7?
- O que é PPRA?
- O PPRA exige um acompanhamento?
- O que é PCMSO?
- As micro, pequenas e médias empresas também precisam adotar o PCMSO e o PPRA?
- Quais podem ser as conseqüências se a empresa optar em não elaborar e implementar o PPRA e o PCMSO?
- Quais os benefícios que as empresas terão com a implementação das normas?
- Que tipos de exames médicos são exigidos pelo PCMSO?
- O que são exames complementares?
- Eletroencefalograma;
- Eletrocardiograma;
- Audiometria Ocupacional;
- Teste Ergométrico;
- Raio-X;
- Exames Laboratoriais: Hemograma, Glicemia, Colesterol, VDRL, Ácido úrico, Creatinina, Triglicérides, etc.
- Quando deve ser realizado o exame admissional?
- Quando deve ser realizado o exame periódico?
- Quando deve ser realizado o exame por mudança de função?
- Quando deve ser realizado o exame por retorno ao trabalho?
- O que é um Atestado de Saúde Ocupacional - ASO?
- O que é PPP?
- Como surgiu o PPP?
- Todas as empresas deverão providenciar o PPP?
- O que é PCMAT?
- O que é SESMT?
- O que a empresa deve apresentar à DRT (Delegacia Regional do Trabalho) em caso de fiscalização?
- O que é Ordem de Serviço?
- O que é CIPA?
A norma regulamentadora nº. 7 (NR-7) estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independente do número de trabalhadores), têm a obrigação de elaborar e implementar em sua empresa o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) , com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, corresponde a NR 9 (Norma Regulamentadora n.º 9) . Tal programa deve ser elaborado por um Engenheiro de Segurança, o qual faz avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos existentes em determinada empresa e estabelece um cronograma de melhorias nas condições de segurança no trabalho. Tal programa tem duração de um ano e deve ser renovado ao seu término. O médico, para elaboração do PCMSO, não pode dispensar o PPRA, onde são identificados os riscos físicos, químicos ou biológicos os quais podem causar danos à saúde do trabalhador. Na constatação destes agentes é o PPRA que irá apontar para o médico quais destes agentes estão presentes e em que intensidade, assim com possíveis medidas de controle. O PPRA então, auxilia o médico na constatação dos chamados "riscos ocupacionais”.
Como em qualquer programa é necessária uma coordenação. No PCMSO o responsável é o médico do trabalho, já no PPRA a responsabilidade poderá ser do engenheiro do trabalho, do técnico de segurança ou qualquer outro profissional devidamente capacitado para a realização deste serviço.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional corresponde a NR-7 (Norma Regulamentadora Nº. 7). É um programa elaborado por um Médico do Trabalho, baseado no PPRA, onde o mesmo estabelece as medidas para o controle da saúde dos trabalhadores. Dentre essas medidas está à determinação dos exames a serem realizados para cada função, bem como sua periodicidade. Da mesma forma como o PPRA este programa é anual, tendo o médico coordenador do PCMSO que confeccionar o Relatório Anual, onde constam todos os exames clínicos e laboratoriais realizados neste período, bem como a porcentagem de exames alterados.
Toda pessoa física ou jurídica, independente do ramo de atividade, desde que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, é obrigada a fazer o PCMSO e o PPRA.
A empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode desnecessariamente responder a procedimentos criminais e de indenização civil.
Um melhor nível de saúde dos trabalhadores, uma redução das faltas de trabalho. A disposição física do funcionário vai melhorar. A relação custo/benefício é altamente positiva para a empresa. Além de ter a segurança de estar documentado, evitando implicações legais que possam acarretar em pesados ônus para as empresas.
Admissional, periódico, retorno ao trabalho (realizado no 1º dia de trabalho após o afastamento de 30 dias, ou mais, por doença, acidente ou parto), mudança de função (quanto à nova função criar novas condições de trabalho), demissional (obrigatório na demissão por qualquer motivo, é um documento indispensável para que seja feita a homologação da rescisão).
São exames que complementam as informações que o médico precisa para decidir sobre a aptidão da pessoa que se submete a eles. Variam conforme função, grau de risco de exposição, faixa etária do colaborador.
São exemplo de exames complementares.
Este exame deve ser realizado por ocasião da admissão do funcionário.Caso o médico constate algum impedimento por parte do candidato, este poderá dar um atestado de inaptidão à função pretendida, orientando a empresa para um possível aproveitamento do candidato para outra função. Exames complementares de diagnóstico poderão ser solicitados de acordo com os agentes de risco a que o candidato estiver exposto.
O exame periódico tem como finalidade acompanhar o estado de saúde de cada trabalhador verificando a existência de nexo casual entre a função exercida e o(s) sintomas apresentado(s). A periodicidade é definida pelo médico coordenador em função dos agentes de risco de cada trabalhador. Caso o médico constate nexo casual, o mesmo poderá encaminhar o funcionário à perícia médica no INSS para avaliação de incapacidade à função exercida.
Quando a mudança de função apresentar condições ambientais ou operacionais que alterem fundamentalmente aquelas correspondentes à função anterior, o trabalhador deverá ser encaminhado para nova avaliação clinica ocupacional.
Nos casos de retorno ao trabalho em virtude de afastamento por mais de 30(trinta) dias, em razão de doença, o trabalhador deverá ser encaminhado ao departamento Médico de Saúde ocupacional, para nova avaliação clinica. Muito embora a gravidez não seja considerada uma doença, para efeito do PCMSO a funcionária deverá fazer o exame de retorno ao trabalho, após o afastamento em razão do parto.
O Atestado de Saúde Ocupacional é o documento emitido pelo médico examinador por ocasião do exame ocupacional. Do mesmo devem constar uma série de itens para satisfazer a legislação. Dentre esses itens devem constar o nome completo do funcionário, sua função, seu RG, o nome da empresa, a descrição dos riscos da função, os exames complementares a que o funcionário foi submetido e em qual data. O ASO deve ser emitido em duas vias , ficando uma de posse do empregado e outra com a empresa. No mesmo deve ainda conter o carimbo do médico examinador e o nome do médico coordenador do PCMSO e seu endereço. Por ocasião do exame o empregado deve assinar recibo da cópia do atestado no próprio atestado.É o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.
O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário é um histórico laboral do funcionário, mencionando informações de natureza administrativa, riscos ocupacionais, medidas de controle, exames médicos ocupacionais, para fins de aposentadoria especial.
Este documento vem substituindo o antigo SB-40 ou DSS-8030, sendo obrigatório a sua emissão no momento do desligamento do funcionário da empresa. O PPP foi criado pelo INSS se tornando obrigatório a sua emissão em 01 de Abril de 2004.
As empresas que possuírem riscos: químico, físico e/ou biológico deverão implantar imediatamente o PPP de cada funcionário. As empresas com risco ergonômico e mecânico devem iniciar, o quanto antes, a coleta de dados, pois em breve se tornará obrigatório.
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho corresponde a NR-18(Norma Regulamentadora Nº. 8). Sua estrutura é similar à de um PPRA, porém com elementos específicos para situações transitórias, ou seja, as etapas seqüenciais de uma obra em construção.
O Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho corresponde a NR-4 (Norma Regulamentadora n.º 4). É um departamento da empresa que cuida dos aspectos de Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança . Ele só existirá na dependência do número de funcionários desta empresa bem como do grau de risco de suas atividades.
Em caso de fiscalização pelo ministério do Trabalho a empresa deve apresentar os programas (PPRA e PCMSO), os Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO's) na pasta funcional do Departamento de Pessoal e o contrato com a empresa que presta os serviços.
É o elenco de atos e condições que devem ser atendidos pelos colaboradores no desempenho de suas funções, conforme determina a NR-1.
Corresponde a NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) Esta comissão deve ser instituída em algumas empresas na dependência do número de funcionários da empresa e o grau de risco de suas atividades. Essa comissão mantém reuniões periódicas e trata basicamente da prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.